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DIREITO PENAL – ORIGEM DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Aldêmio Ogliari – OAB-DF 4373                                         Afirma-se que o princípio da legalidade tem origem real, princípio no famoso art. 39 da Magda Carta Inglesa, de João Sem Terra, de 1215, que influenciou e consagrou na América, na Constituição da Maryland, de 11.11.1776, que dizia em seu art. 15: “As leis retroativas, que declaram criminosos [...]

By | 2018-10-25T01:27:00+00:00 outubro 25th, 2018|Direito Penal|0 Comments

ANALOGIA NO DIREITO PENAL

Aldemio Ogliari I                                    ANALOGIA E LACUNAS DA LEI - é o conjunto de leis que compõe a ordem jurídica, por mais diligente e previdente seja o órgão encarregado de sua elaboração, nunca deixará de ser lacunoso - daí a Lei de Introdução ao Código Civil, art. 4º, acentuando aplicar-se ao caso legalmente omisso: a) a [...]

By | 2018-10-25T01:25:28+00:00 outubro 25th, 2018|Direito Penal|0 Comments

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

Aldêmio Ogliari   I                                    Interpretar é inter pretare, que deriva de inter press, corretor, intermediário, mediador. Intérprete é o mediador entre o texto da lei e a realidade. A interpretação consiste em extrair o significado e a extensão da norma em relação à realidade – é uma operação lógico-jurídica e se dirige a descobrir a [...]

By | 2018-10-25T01:22:48+00:00 outubro 25th, 2018|Direito Penal|0 Comments

DIREITO PENAL FONTES DO DIREITO PENAL

Aldemio Ogliari FONTES DO DIREITO PENAL – Luiz Regis Prado define Fontes do Direito Penal como todas as formas pelas quais são criadas, modificadas ou extintas as normas de determinado ordenamento jurídico (espécies de produção normativa). Com elas se manifestam a integração ou incorporação das normas ao ordenamento jurídico. 1.1.                                COSTUME – consiste na regra [...]

By | 2018-10-25T01:21:18+00:00 outubro 25th, 2018|Direito Penal|0 Comments

DIREITO PENAL – CONCEITO (2)

Aldemio ogliari É o ramo do Direito Público que: a) regula as condutas humanas que se contraponham à lei; b) estuda o delinqüente; e c) que estuda as penas e as medidas de segurança. Na definição de Bindingi, citado por Mirabette, o direito Penal tem um caráter fragmentário, pois não encerra um sistema exaustivo de [...]

By | 2018-10-25T01:19:33+00:00 outubro 25th, 2018|Direito Penal|0 Comments

DOLO E CULPA

Aldêmio Ogliari                                       CAUSAS EXCLUDENTES DE IMPUTABILIDADE A imputabilidade refere-se à capacidade do agente de se lhe atribuir o fato e de ser penalmente responsabilizado. Em regra, todo agente é imputável, a não ser que ocorra causa excludente de imputabilidade, como: a) doença mental – perturbação mental de qualquer ordem, como psicose, esquizofrenia, loucura, paranóia, [...]

By | 2018-10-25T01:16:53+00:00 outubro 25th, 2018|Direito Penal|0 Comments

DIREITO PENAL – CONCEITO (3)

III                                           OUTROS PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL a) subsidiariedade do Direito Penal, como princípio autônomo – O Direito Penal só deve ser utilizado quando todos os outros ramos do direito se mostrarem ineficazes para resolver determinados conflitos.                                                b) exclusiva proteção dos bens jurídicos – C Considera que o Direito Penal só deve se ocupar das [...]

By | 2018-10-24T19:36:01+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

DIREITO PENAL – ORIGEM DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Aldêmio Ogliari – OAB-DF 4373                                         Afirma-se que o princípio da legalidade tem origem real, princípio no famoso Art. 39, da Magda Carta Inglesa, de João Sem Terra, de 1215, que influenciou e consagrou na América, na Constituição da Maryland, de 11.11.1776, que dizia: “Art. 15: “As leis retroativas, que declaram criminosos ou castigam [...]

By | 2018-10-24T19:34:36+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

DIREITO PENAL – DA PRESCRIÇÃO

A prescrição pode ser definida como a perda do direito do Estado de punir ou executar a pena, pelo decurso do tempo. Assim, se houver demora por parte do estado em condenar o acusado, ou mesmo em executar a pena aplicada, ocorre a extinção de punibilidade pela prescrição, nos termos do artigo 107, IV, do [...]

By | 2018-10-24T19:32:05+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

DIREITO PENAL – CONCEITO (3)

OUTROS PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL a) subsidiariedade do Direito Penal, como princípio autônomo – O Direito Penal só deve ser utilizado quando todos os outros ramos do direito se mostrarem ineficazes para resolver determinados conflitos. b) exclusiva proteção dos bens jurídicos – C Considera que o Direito Penal só deve se ocupar das lesões mais [...]

By | 2018-10-24T19:29:08+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

LEGÍTIMA DEFESA

Aldêmio Ogliari ANEXO II - DA LEGÍTIMA DEFESA   a) CONCEITO: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem” (CP, art. 25).   a) Natureza jurídica: a legítima defesa é causa excludente da ilicitude ou da antijuridicidade (leia-se, do crime – [...]

By | 2018-10-24T19:25:47+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PENAL (1)

Aldemio Ogliari O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, descrevendo as condutas como infrações penais e cominando-lhes, em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras [...]

By | 2018-10-24T19:23:55+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

ESCOLA DE KIEL

Aldêmio Ogliari Do irracionalismo da Escola de Kiel, decorreu o método fenomenológico e a contemplação do Direito, como ordem concreta, depois das devidas manipulações e foram invocados como fundamentos filosóficos do nacionalismo alemão (1930/1945), leia-se nazismo. Nasceu, assim, de um trabalho teórico, encarregando-se a Escola de Kiel, chefiada por Dahm e Schaffesteins, dentre outros, que [...]

By | 2018-10-24T19:21:32+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

DOLO E CULPA

Aldêmio Ogliari                                       CAUSAS EXCLUDENTES DE IMPUTABILIDADE A imputabilidade refere-se à capacidade do agente de se lhe atribuir o fato e de ser penalmente responsabilizado. Em regra, todo agente é imputável, a não ser que ocorra causa excludente de imputabilidade, como: a) doença mental – perturbação mental de qualquer ordem, como psicose, esquizofrenia, loucura, paranóia, [...]

By | 2018-10-24T19:20:16+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO DIREITO DO AUTOR

Aldêmio Ogliari Incumbe agora realizar uma brevíssima reflexão no que tange à manifestação técnico-jurídica mais destacada da função divergente da pena, o direito penal do inimigo: a incompatibilidade do Direito Penal do Inimigo como princípio do direito penal do fato. Conforme citado por Damázio Evangelista de Jesus, a expressão Direito Penal do Inimigo, foi utilizada, [...]

By | 2018-10-24T19:18:54+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

CARACTERÍSTICAS DO CRIME SOB O ASPECTO FORMAL (I)

Aldemio Ogliari – OAB-DF 4373   CRIME SOB O ASPECTO FORMAL Para a existência de crime, conforme Mirabette, é necessário uma conduta humana positiva (ação em sentido estrito) ou negativa (omissão). É necessário, ainda, que essa conduta seja típica, que esteja descrita na lei como infração penal. Por fim, só haverá crime se o fato [...]

By | 2018-10-24T19:17:06+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

CULPABILIDADE PENAL

Aldemio Ogliari   1 - INTRODUÇÃO Atualmente a ciência do direito tem revelado sua face dinâmica, considerando os aspectos do dinamismo que a sociedade globalizada vem imprimindo com o surgimento de idéias, conceitos e novos paradigmas que exigem estudos mais aprofundados pelos cultores das ciências jurídicas. E dentro destas constelações de pensamentos, colocações e princípios, [...]

By | 2018-10-24T19:15:08+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

CONCEITO DE CULPABILIDADE

Aldêmio Ogliari                                 Para a teoria finalista, a culpabilidade não é elemento do crime, sendo a possibilidade de declarar culpado o autor de um fato típico e ilícito; sendo um pressuposto para a imposição da pena.   Na teoria psicológica, a culpabilidade é a relação psíquica do agente com o fato, dolo ou culpa, [...]

By | 2018-10-25T01:19:48+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

DIREITO PENAL – CONCEITO (2)

Aldemio ogliari É o ramo do Direito Público que: a) regula as condutas humanas que se contraponham à lei; b) estuda o delinqüente; e c) que estuda as penas e as medidas de segurança. Na definição de Bindingi, citado por Mirabette, o direito Penal tem um caráter fragmentário, pois não encerra um sistema exaustivo de [...]

By | 2018-10-24T19:12:47+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments

Culpabilidade de autor ou culpabilidade do fato

PROCESSUS FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL   ALDEMIO OGLIARI       Culpabilidade de autor ou culpabilidade do fato     Brasília (DF), maio/2010           ALDEMIO OGLIARI   Culpabilidade de autor                               ou                               culpabilidade do fato         Trabalho apresentado à instituição de ensino [...]

By | 2018-10-24T19:10:52+00:00 outubro 24th, 2018|Direito Penal|0 Comments