Aldemio Ogliari
O modelo da Justiça do Trabalho no Brasil, inicialmente, seguiu o sistema italiano, que era formado por um juiz togado e dois classistas. A atualmente, é exercida por um juiz que atua na Vara do Trabalho. A justiça trabalhista brasileira é considerada uma das mais progressistas do mundo, possuindo características próprias. Na primeira instância, não existem varas especializadas como na justiça comum e os juízes das Varas do Trabalho julgam as mesmas matérias, desde verbas rescisórias, horas extras aos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Em nossa proximidade., a Justiça do Trabalho de primeira instância, aqui no Distrito Federal, é composta por 25 Varas do Trabalho, sendo: a) 21 Varas na Cidade de Brasília (Av. W3 Norte Q 513); b) 3 Varas em Taguatinga e; c) 1 Vara no Gama; d) 5 no Estado de Tocantins.
A Justiça do Trabalho é formada, ainda, por 23 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, tem abrangência em todo o Distrito Federal e Estado de Tocantins. O TRT10ª Região é formado por 21 Desembargadores do Trabalho e funciona com três Turmas e o Pleno.
A nível nacional, o órgão máximo da Justiça do Trabalho é o Tribunal Superior do Trabalho, que surgiu, inicialmente, em 1923, sob à denominação de Conselho Nacional do Trabalho. Atualmente, o TST é composto por 27 ministros, com idade entre 35 e 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após prévia aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Não há necessidade de os ministros serem brasileiros natos.
O Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo da Justiça do Trabalho, com sede na Capital Federal e, com base na Lei nº 7.701 de 1988, tem seu funcionamento: a) 8 Turmas (3 ministros); b) Seção de Dissídios Coletivos (9 ministros); c) Seção de Dissídios Individuais, que é subdividida em SBDI-1 (8 ministros) e SBDI-2 (10 ministros); d) Órgão Especial (14 ministros); e) Pleno (14 ministros).
A jurisdição do Tribunal Superior do Trabalho abarca todo o território nacional e sua competência está definida no art.114 da Constituição /Federal, como em relação: a) à matéria (questões, como relação de trabalho e de emprego); b) às pessoas (trabalhadores e empregadores, domésticos,; c) ao lugar ou territorial (onde é prestado o trabalho); d) funcional (função desempenhada pelos juízes na Justiça do Trabalho).Aldemio Ogliari OAB-DF 4373
DIREITOS MÍNIMOS DO TRABALHADOR
Aldêmio Ogliari, OAB-DF 4373
- idade para trabalhar: 16 anos com CTPS assinada, conforme a lei
e aprendiz com 14 anos de idade, durante dois anos, 04 horas por dia
- salário; – mínimo de R$ 240,00 por mês ou conforme a CCT
- condições – normal, ou
insalubre;
perigoso; ou
penoso
d horário – o normal é de 44 horas por semana e 220 por mês
horas extras – 50% a mais, no mínimo
- noturno- das 22 as 05 horas, como 20% a mais
domingos e feriados – em dobro ou conforme a CCT
- aviso prévio – de 30 dias
- férias – após um ano, se vender, tem direito em dobro
- 13 salário – em dezembro
- Acidente do trabalho e auxílio doença
- Salário maternidade – 120 dias
- Domésticos
- prescrição para reclamar os direitos -2 e 05 anos
- gestante
- licença maternidade
- licença paternidade – 05 dias
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