ESTUDOS DE DIREITO PENAL

Aldemio Ogliari – OAB-DF 4373

 

                                      EVOLUÇÃO DO PROCESSO PENAL

 

                                      Introdução. Como é notório pelo estudo da história das civilizações antigas, a tutela jurisdicional penal não era exclusividade do Estado, haja vista que poucos delitos eram por ele protegidos, ao passo que a maioria das infrações era punida pela própria vítima, ocorrendo a vingança privada, mormente quando tivesse condições para tanto.

 

Grécia antiga

Como exemplo do acima citado, temos na Grécia antiga, onde os chamados crimes privados eram julgados ou defendidos por particulares, incumbindo à sociedade os crimes públicos, ao passo que os crimes políticos eram julgados pela Assembléia do povo.

 

Direito romano

No direito romano surgirem e foram desenvolvidos os estudos envolvendo diversos institutos, formas e procedimentos, com as garantias, que chegaram até os dias de hoje, sob nova nomenclatura, como o direito do réu de recorrer; os veredictos populares (tribunal do júri); a ampla defesa e o contraditório.

 

Fases da evolução do processo penal:

  1. a) período primitivo – nesse período, o direito fundamentava suas decisões nas leis tipificadas, como na Lei das XII Tábuas, legis actiones, isto no tempo da fundação de Roma, 753 a. C, até o ano de 149 a. C, onde o procedimento era de forma oral, não existia a figura do advogado;
  2. b) período formulário – com o avanço do império romano e a conquista de grandes territórios, as relações jurídicas tornaram-se mais complexas. Nesse período surgiram os árbitros privados, quando apareceu, também, a figura do advogado, com a observância do princípio do livro convencimento do juiz e a o contraditório;
  3. c) período da cognitio extraordinária: refere-se ao período entre o ano 200 e o ano 565 da era cristã. Nesse período a função jurisdicional passa a ser exercida pelo Estado, desaparecendo a figura dos árbitros privados e o procedimento assume a forma escrita, como o pedido do autor, a defesa do réu, a instrução, a sentença e sua execução, admitindo-se, também, o recurso.

 

Direito canônico

A partir do século XVIII, verificou-se um grande retrocesso em relação aos direitos até então conquistados, dificultando-se ouso das garantias do réu. Nesse período a função jurisdicional passou a ser exercida pelos bispos e arcebispos e, com a vigência de um sistema inquisitivo, pelo Tribunal do Santo Ofício, com a incumbência de punir e evitar a heresia, o sortilégio e a bruxaria.

Nessa época, os acusados não eram vistos como sujeitos de direito, mas como objetos processuais, onde os acusadores buscavam, a todo custo, a confissão do acusado, considerada a rainha das provas.

Aldêmio Ogliari é advogado, militante no DF.

By | 2018-10-25T02:07:12+00:00 outubro 25th, 2018|Direito Penal|0 Comments

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